A justiça mineira obrigou a Secretaria de Estado de Saúde a fornecer medicamentos gratuitos para o tratamento de uma criança de 1 ano e 7 meses, portadora de osteogênese imperfeita tipo 3, doença conhecida como ossos de vidro.
O fornecimento havia sido negado administrativamente pelo governo porque o Ministério da Saúde classificou o remédio como medicamento de alto custo.
A promotoria de justiça de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, propôs uma ação civil pública sob alegação de que o direito à saúde é fundamental, estando previsto na Constituição.
A promotoria argumentou, ainda, que a lei garante assistência farmacêutica integral aos usuários do SUS e que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante absoluta prioridade no atendimento às crianças.
A liminar foi concedida pela justiça e a Secretaria de Estado de Saúde deve fornecer o medicamento em até 48 horas após a citação, sob pena de pagamento de multa diária.
O fornecimento havia sido negado administrativamente pelo governo porque o Ministério da Saúde classificou o remédio como medicamento de alto custo.
A promotoria de justiça de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, propôs uma ação civil pública sob alegação de que o direito à saúde é fundamental, estando previsto na Constituição.
A promotoria argumentou, ainda, que a lei garante assistência farmacêutica integral aos usuários do SUS e que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante absoluta prioridade no atendimento às crianças.
A liminar foi concedida pela justiça e a Secretaria de Estado de Saúde deve fornecer o medicamento em até 48 horas após a citação, sob pena de pagamento de multa diária.
Muiito bom o blog,estão de parabéns.
ResponderExcluirContinuem sempre a nos atualisar!