domingo, 5 de junho de 2011

Justiça mineira obriga secretaria de saúde a fornecer remédios a criança



A justiça mineira obrigou a Secretaria de Estado de Saúde a fornecer medicamentos gratuitos para o tratamento de uma criança de 1 ano e 7 meses, portadora de osteogênese imperfeita tipo 3, doença conhecida como ossos de vidro.

O fornecimento havia sido negado administrativamente pelo governo porque o Ministério da Saúde classificou o remédio como medicamento de alto custo.

A promotoria de justiça de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, propôs uma ação civil pública sob alegação de que o direito à saúde é  fundamental, estando previsto na Constituição.

A promotoria argumentou, ainda, que a lei garante assistência farmacêutica integral aos usuários do SUS e que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante absoluta prioridade no atendimento às crianças.

A liminar foi concedida pela justiça e a Secretaria de Estado de Saúde deve fornecer o medicamento em até 48 horas após a citação, sob pena de pagamento de multa diária.

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